A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) para o INSS é feita através do pagamento de uma guia mensal, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa guia engloba diferentes impostos e contribuições, incluindo a contribuição previdenciária.
A alíquota do MEI para a contribuição previdenciária é fixada em 5% sobre o salário-mínimo vigente. Essa contribuição é destinada ao INSS e tem como objetivo garantir a cobertura previdenciária para o microempreendedor.
É importante ressaltar que a contribuição de 5% é apenas para a área previdenciária, sendo que o DAS também inclui outras obrigações tributárias, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo do tipo de atividade exercida pelo MEI.
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI tem direito a todos, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que o microempreendedor terá acesso aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade: É possível se aposentar aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Os homens que começaram a contribuir após a reforma da previdência (13/11/2019), terão que contribuir por 20 anos.
- Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez): Caso fique incapacitado para o trabalho de forma permanente, poderá solicitar esse benefício.
- Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença): É um benefício temporário, concedido ao MEI que ficar incapacitado de exercer sua atividade por doença ou acidente.
- Salário-maternidade: As mulheres MEI’s têm direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento por licença-maternidade.
- Pensão por morte: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito de receber uma pensão mensal.
- Auxílio-reclusão: Caso o MEI seja preso em regime fechado, sua família pode receber um auxílio mensal enquanto ele estiver detido.
É importante ressaltar que, para ter acesso a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias, ou seja, realizar o pagamento mensal da guia DAS dentro dos prazos estabelecidos.
A falta de pagamento das contribuições por mais de um ano poderá ser motivo da perda da qualidade de segurado, prejudicando o direito ao recebimento de benefícios previdenciários no futuro. Além de trazer problemas fiscais junto à Receita Federal.
É preciso ter atenção, também, com o pagamento de contribuições atrasadas, porque elas não contam para a carência. Existem exceções, mas somente um especialista em direito previdenciário poderá auxiliar nestas ocasiões.
Fique atento e fale com um advogado previdenciário de confiança para te ajudar a planejar o seu futuro.