Aposentadoria no Brasil e no Exterior

O planejamento previdenciário é fundamental para a estratégia migratória de trabalhadores brasileiros que desejam viver e atuar em outros países.

Historicamente, o Brasil foi um dos maiores receptores de imigrantes, especialmente da Europa. O renomado autor de telenovelas, Benedito Ruy Barbosa, retratou essa realidade de forma brilhante em suas obras, como “Os Imigrantes” (1981/1982), “Terra Nostra” (1999) e “Esperança” (2002).

No entanto, a situação mudou no final da década de 80, quando brasileiros começaram a emigrar em grande número. De acordo com o documento do Ministério das Relações Exteriores, intitulado “Comunidades Brasileiras no Exterior, ano-base 2023”, cerca de 4,9 milhões de brasileiros residem e trabalham em seis continentes.

Nos Estados Unidos, a comunidade brasileira é significativa, totalizando aproximadamente 2.261.284 pessoas, o que representa 45,3% do total de brasileiros vivendo fora do Brasil. Esses compatriotas enfrentam uma série de experiências – vão ao trabalho, casam-se, divorciam-se, têm filhos, enfrentam doenças e, infelizmente, alguns até falecem. Nesses contextos, o direito previdenciário é um aspecto que merece atenção.

As leis de previdência social no Brasil funcionam como um seguro social, garantindo direitos essenciais aos trabalhadores que, por motivos de saúde ou idade avançada, enfrentam a redução de sua capacidade laboral. Além disso, elas também asseguram benefícios aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante destacar que existem acordos internacionais de previdência social firmados entre o Brasil e outros países, com o objetivo de assegurar a cobertura previdenciária para trabalhadores expatriados ou aqueles que optam por residir e empreender no exterior. Quando um acordo é assinado e ratificado por ambos os países, ele é promulgado, publicado e entra em vigor no Brasil, passando a ter força de lei ordinária.

Quais benefícios os trabalhadores têm direito a partir desses acordos e tratados internacionais?

Todos os acordos vigentes garantem, no mínimo, três benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Muitos brasileiros desconhecem que podem se aposentar no Brasil e, ao mesmo tempo, solicitar aposentadoria no país estrangeiro em que trabalham, desde que cumpram os requisitos de cada local. Essa possibilidade é chamada de aposentadoria individualizada, onde os períodos de contribuição são independentes.

Além disso, é possível somar o tempo de contribuição no Brasil com o tempo de contribuição no país estrangeiro que possui acordo com o Brasil. Isso permite considerar o tempo restante para a aposentadoria por idade em ambos os países, o que chamamos de totalização de períodos de contribuição. Vale ressaltar que os períodos podem ser considerados, mas os valores não são aportados, o que pode resultar em um benefício inferior ao salário-mínimo. Casos desse tipo estão sendo discutidos judicialmente, e ainda não há decisões pacíficas dos Tribunais Superiores.

Por isso, é essencial realizar um planejamento previdenciário internacional com a ajuda de um advogado especializado. Isso garantirá que suas contribuições no Brasil sejam valorizadas, evitando que você deixe dinheiro nas mãos do INSS.

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